Caução, renda adiantada e fiador em Portugal: entenda antes de arrendar

Vai arrendar casa em Portugal? Entenda a diferença entre caução, renda antecipada e fiador, quanto pode ser pedido e o que deve constar no contrato antes de entregar dinheiro.

Caução, renda adiantada e fiador em Portugal: entenda antes de arrendar
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Atualizado em 12/08/2026. Quem procura casa para arrendar em Portugal encontra rapidamente três palavras:

caução, renda adiantada e fiador.

Elas parecem semelhantes porque todas podem surgir antes da entrega das chaves, mas têm funções diferentes.

E entender essa diferença é importante antes de transferir dinheiro ou assinar contrato.

Resumo rápido: caução é uma garantia; renda adiantada é renda paga antes do período a que respeita; e fiador é uma pessoa que garante determinadas obrigações do arrendatário.

O que é a caução?

A caução é uma garantia para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no contrato.

Pode servir, por exemplo, para responder por determinados danos no imóvel ou outros incumprimentos cobertos pelo contrato.

O Diário da República explica que a caução não deve ser confundida com renda antecipada e que, não havendo necessidade de utilização da garantia, o valor deve ser restituído a quem o prestou.

Quanto pode ser pedido de caução?

O artigo 1076.º do Código Civil prevê atualmente que as partes podem caucionar as suas obrigações até ao valor correspondente a duas rendas.

Exemplo:

  • Renda mensal: 800 €.
  • Caução máxima prevista nesse regime: 1.600 €.

O valor e a finalidade da caução devem ficar claramente identificados no contrato.

A caução é usada para pagar o último mês?

Não automaticamente.

A caução é uma garantia, não uma renda.

Se o inquilino quiser usar esse valor para pagar as últimas rendas, isso deve ser aceite pelo senhorio ou resultar do que ficou acordado. A DECO também chama atenção para essa distinção.

Quando a caução deve ser devolvida?

Se não existir motivo contratual para utilizar a garantia, o valor deverá ser devolvido.

É prudente que o contrato deixe claro:

  • valor da caução;
  • para que serve;
  • em que situações pode ser utilizada;
  • quando será devolvida;
  • como serão tratados eventuais danos.

O que é renda adiantada?

Renda adiantada é diferente.

Aqui o dinheiro não serve como garantia: ele corresponde ao pagamento antecipado de meses de renda.

O Código Civil prevê que o pagamento da renda pode ser antecipado, mediante acordo escrito, por período não superior a dois meses.

Exemplo de renda adiantada

Imagine um contrato com renda mensal de 800 €.

Se forem acordados dois meses de renda antecipada, isso corresponde a:

1.600 € de rendas adiantadas.

Esse dinheiro não desaparece: corresponde a rendas de períodos futuros conforme o acordo contratual.

Caução e renda antecipada podem ser pedidas juntas?

Podem existir no mesmo contrato, desde que respeitadas as regras aplicáveis.

Por isso, a entrada numa casa pode envolver valores elevados.

Exemplo meramente ilustrativo com renda de 800 €:

  • renda corrente: 800 €;
  • até duas rendas antecipadas: 1.600 €;
  • caução até duas rendas: 1.600 €.

Dependendo da forma como o contrato for estruturado, a família pode precisar de vários milhares de euros para entrar no imóvel.

Importante: antes de transferir, peça que cada valor esteja discriminado: quanto é renda, quanto é caução e a que período cada pagamento corresponde.

O que é um fiador?

O fiador é uma pessoa que assume uma garantia perante determinadas obrigações do arrendatário.

Na prática, o senhorio pode recorrer ao fiador quando existirem dívidas abrangidas pela fiança e forem cumpridas as condições legais aplicáveis.

O Código Civil prevê regras próprias sobre a responsabilidade e notificação do fiador em situações de mora do arrendatário.

Todo arrendamento exige fiador?

Não.

Alguns senhorios pedem e outros não.

Também podem existir negociações com outras garantias, dependendo da situação financeira do inquilino e da política do proprietário.

Por exemplo, o senhorio pode analisar:

  • contrato de trabalho;
  • recibos de vencimento;
  • rendimentos;
  • caução;
  • outras garantias permitidas.

O fiador precisa morar em Portugal?

Não existe uma regra simples dizendo que todo fiador tem obrigatoriamente de morar em Portugal.

Na prática, porém, alguns senhorios podem preferir fiadores com rendimentos e património facilmente verificáveis no país.

É uma condição que deve ser negociada antes da assinatura.

Cuidado com a frase “preciso de seis meses adiantados”

Esse é um ponto que merece atenção.

O regime atual do artigo 1076.º limita a antecipação de rendas, mediante acordo escrito, a dois meses.

Por isso, se alguém apresentar como “renda antecipada” um número muito superior, não aceite sem perceber exatamente o enquadramento jurídico do valor pedido.

Peça tudo discriminado por escrito.

O contrato deve deixar os valores claros

Antes de assinar, confira se estão indicados:

  • valor da renda mensal;
  • data de pagamento;
  • rendas antecipadas;
  • valor da caução;
  • existência de fiador;
  • duração do contrato;
  • condições de renovação e cessação.

A DECO recomenda que rendas antecipadas e caução constem expressamente do contrato.

Peça comprovativo de todos os pagamentos

Não entregue valores relevantes sem prova.

Guarde:

  • transferência bancária;
  • recibo;
  • contrato;
  • mensagens relacionadas com o pagamento;
  • identificação do destinatário.

A Autoridade Tributária esclarece que, em regra e salvo situações de dispensa, os titulares de rendimentos prediais abrangidos devem emitir recibos eletrónicos, inclusive relativamente a valores recebidos como caução ou adiantamento.

É possível consultar o contrato e recibos?

O Portal das Finanças disponibiliza funcionalidades para:

  • consultar contratos;
  • consultar recibos;
  • emitir recibos de renda;
  • comunicar início, alteração ou cessação de contratos.

Esses serviços continuam disponíveis em 2026.

Não confunda estes três conceitos

  • Caução: garantia.
  • Renda antecipada: pagamento antecipado de renda futura.
  • Fiador: terceiro que garante obrigações nos termos da fiança.

Quanto dinheiro devo preparar para entrar numa casa?

Depende completamente do contrato.

Antes da visita final, pergunte:

  • qual é a renda mensal?
  • quantas rendas são pagas na entrada?
  • há caução?
  • qual o valor da caução?
  • é exigido fiador?
  • há algum outro valor?

Depois peça que a resposta conste por escrito.

Um exemplo simples

Imagine uma casa por 700 € mensais.

O senhorio propõe:

  • 700 € de renda;
  • 700 € de caução;
  • 700 € relativos a um mês antecipado.

Total inicial:

2.100 €.

Antes de pagar, o contrato deve deixar claro o destino de cada parcela.

Outro exemplo

Renda: 1.000 €.

Contrato prevê:

  • renda corrente: 1.000 €;
  • duas rendas antecipadas: 2.000 €;
  • duas rendas de caução: 2.000 €.

O valor envolvido torna ainda mais importante verificar o imóvel, o contrato e com quem você está negociando.

O que fazer antes de entregar dinheiro

  1. Visite o imóvel sempre que possível.
  2. Confirme quem está arrendando.
  3. Leia o contrato inteiro.
  4. Confirme renda, caução e antecipações.
  5. Veja quem receberá a transferência.
  6. Guarde comprovativos.

Sinais de alerta

  • O senhorio se recusa a colocar a caução no contrato.
  • Os valores mudam durante a negociação.
  • Não fica claro se o dinheiro é renda ou caução.
  • Pedem transferência imediata sem contrato.
  • O destinatário do pagamento não tem ligação explicada com o imóvel.
  • Há pressão exagerada para pagar.

Checklist antes de assinar

  • ☐ Sei exatamente qual é a renda mensal.
  • ☐ Sei quanto estou pagando antecipadamente.
  • ☐ Sei quanto é caução.
  • ☐ A caução está escrita no contrato.
  • ☐ Sei quando e em que condições será devolvida.
  • ☐ Sei se existe fiador.
  • ☐ Entendi as obrigações do fiador.
  • ☐ Tenho comprovativo de todos os pagamentos.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de caução num arrendamento?

O regime atualmente previsto no artigo 1076.º permite caução até ao valor correspondente a duas rendas.

Quantos meses de renda podem ser cobrados antecipadamente?

Havendo acordo escrito, o pagamento antecipado pode abranger um período não superior a dois meses.

Caução é renda?

Não. A caução é uma garantia e não deve ser confundida com pagamento antecipado de rendas.

O senhorio é obrigado a pedir fiador?

Não. A exigência depende da negociação e das garantias que o senhorio aceite.

Preciso receber comprovativo da caução?

É altamente recomendável guardar prova do pagamento. A Autoridade Tributária prevê, em regra e salvo dispensas, emissão de recibo eletrónico relativamente a rendas recebidas, incluindo valores recebidos como caução ou adiantamento.

Fontes oficiais

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. As condições concretas de cada contrato podem variar. Se houver cláusulas ou valores que não compreenda, procure esclarecimento jurídico antes de assinar ou pagar.

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